TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Cuida-se, na origem, de execução fiscal, lastreada na CDA que instrui a inicial, objetivando a cobrança de multa, no valor originário de R$ 25.609,31 (vinte e cinco seiscentos e nove reais e trinta e um centavos), inscrita em dívida ativa sob o 2016/049.196-3. Obrigação acessória. Falta de apresentação de documentos fiscais, especificamente, os «comprovantes de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), referentes ao período de 01/2009 a 12/2012» e 01/2013, no prazo estabelecido na legislação de regência. Sentença de improcedência. Preliminar de nulidade afastada. Inconformismo com o julgamento contrário à pretensão do apelante, que não caracteriza ausência da prestação jurisdicional ou vício na fundamentação. Não se verifica qualquer mácula nas notificações, considerando que a ciência se deu de forma pessoal, constando o nome e o número do documento de identidade do recebedor, informação atestada por servidor público no processo administrativo SEI-140017/004158/2021. Não se desincumbiu o embargante do ônus de desconstituir o lançamento tributário, consoante o disposto no CPC, art. 373, I e, por conseguinte, a CDA que preenche os requisitos previstos nos arts. 2º, § 5, da lei 6.830 e 202 do CTN e goza de presunção relativa de liquidez e certeza, na forma do que dispõe o art. 3º da referida lei. Recurso a que se dá provimento.
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