TJSP. Competência. Declinação de ofício. Remessa dos autos à Justiça Federal. Ação de indenização securitária. Ausência de manifestação da Caixa Econômica Federal (CEF) e de elementos que demonstrem a natureza pública das apólices (ramo 66). Necessidade de manifestação da CEF como gestora do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), demonstrando a natureza das apólices para se aferir com segurança a competência para processamento e julgamento da demanda. Decisão reformada. Recurso provido.
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