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DOC. 146.3573.4000.4000

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e administrativo. Servidor público estadual. Aposentadoria especial. Mandado de injunção. Impetração perante tribunal estadual. Ilegitimidade passiva do governador do estado e da assembleia legislativa. Legitimidade passiva do presidente da república. Precedentes. Agravo regimental provido.

«I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos deve ser editada pela União. Enquanto não editada a norma, a legitimidade passiva na impetração do mandado de injunção é do Presidente da República - e não dos Governadores de Estado - , com processamento e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

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