STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental do contribuinte intempestivo. Recurso não conhecido. Recurso fazendário. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre o terço constitucional de férias e sobre os quinze primeiros dias de auxílio-doença. Resp1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.
«1. Não conhecimento do agravo regimental interposto pelo contribuinte, porquanto publicada a decisão agravada em 06/08/2014 (quarta-feira), começou a fluir o prazo recursal em 07/08/2014 (quinta-feira), encerrando-se no dia 11/08/2009 (segunda-feira, feriado), sendo prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 12/08/2014 (terça-feira). No caso, o agravo regimental somente foi protocolizado em 15/08/2014, fora, portanto, do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do RISTJ.
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