STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Decisão transitada em julgado na vigência da Lei 11.960/2009, mas silente sobre a aplicação da taxa de juros nela prevista. Modificação legislativa anterior ao julgamento. Coisa julgada material. Impossibilidade de reapreciação da matéria já debatida. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. O trânsito em julgado da sentença condenatória, afirmando ser de 12% ao ano a taxa de juros após a vigência do Código Civil de 2002, mas silente sobre a aplicação da Lei 11.960/2009, vigente ao tempo do trânsito em julgado, torna imutável o comando já proferido, em obediência à coisa julgada.
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