STJ. Emprego de arma de fogo. Majorante. Artefato submetido à perícia. Inaptidão para a realização de disparos. Ausência potencialidade lesiva. Impossibilidade de aplicação da causa de aumento. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Embora esta Corte Superior de Justiça, no julgamento dos EREsp 961.863/RS, tenha pacificado o entendimento de que a incidência da majorante referente ao emprego de arma no delito de roubo independe da sua apreensão e perícia, quando há nos autos laudo que atesta a sua ineficácia e inaptidão para a produção de disparos mostra-se inviável o seu reconhecimento. Precedentes.
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