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DOC. 146.4212.2019.3300

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Intervenção do Ministério Público como «custo legis». Obrigatoriedade. A intervenção do Ministério Público como fiscal da Lei é obrigatória na ação coletiva que não tenha sido por ele ajuizada, podendo requerer provas, diligências, recorrer com benefício de prazo e exercer todos os poderes que competem às partes, visando, assim como o autor, à apuração de responsabilidade por fatos que configuram, em tese, atos de improbidade administrativa, pois não há como negar que a tutela da probidade administrativa é de interesse difuso e se configura em função institucional típica, mesmo tratando-se de legitimação extraordinária. Inteligência dos arts. 5º, § 1º, da Lei 7347/85; 17, § 4º, da Lei 8492/1992 e arts. 37 e 129, II, da CF/88.

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