TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Contabilidade. Sociedade uniprofissional. Empresa constituída por apenas dois sócios. Pessoalidade na prestação dos serviços caracterizada. Estrutura empresarial não demonstrada. Perfil de sociedade simples. Necessidade de tratamento fiscal diferenciado conforme o disposto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Tributo que não deve ser calculado considerando-se a regra geral da base de cálculo, mas sim por valor fixo, com relação a cada um dos profissionais integrantes da sociedade. Recurso provido.
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