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DOC. 146.4212.2019.9800

TJSP. Contrato. Câmbio. Adiantamento feito pela instituição financeira ao exportador, de valor equivalente ao do contrato por este celebrado no exterior, com previsão de deságio. Exportação da mercadoria não se implementou tendo em vista a devolução do material, por parte do importador. Entre a remessa das mercadorias ao país do importador e a respectiva devolução das mesmas, a parte solicitou, por diversas vezes, prorrogações do contrato, bem como renegociou a taxa de deságio. Cancelamento do contrato solicitado somente após o reingresso da mercadoria exportada, devolvida em razão de defeito técnico, ou seja, mais de um ano após o termo inicial de liquidação do contrato. Variação cambial devida. A liquidação do contrato de câmbio deve ocorrer pelo câmbio vigente na data do efetivo cancelamento do contrato. Deságio. Inexistência de restrição legal à cobrança de referido encargo, espécie de juros remuneratórios, já que previsto contratualmente. Litigância de má-fé não caracterizada. Parte que não agiu de forma maliciosa. Interpretação do CPC/1973, art. 17. Verba honorária. Redução. Fixação de forma excessiva. Recurso parcialmente provido.

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