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DOC. 146.6920.6001.7100

STJ. Tributário. Imposto de renda. Acidente de trânsito. Indenização. Art. 39, XVI, do rir/99. Não incidência. Juros de mora. Verba acessória que segue a sorte da principal.

«1. A jurisprudência do STJ, nos termos do art. 39, XVI, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto 3.000/99, entende que não entra no cômputo do rendimento bruto a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial.

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