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DOC. 146.6924.8000.6700

STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Prescrição. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Causa de suspensão do prazo prescricional. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. No presente caso, o Tribunal de origem verificou a ocorrência de causa suspensiva da prescrição (art. 172, V, CC/1916), qual seja, reconhecimento da dívida pela própria Autarquia (agravante). O insurgente não infirma tal fundamento. Dessa maneira, como a fundamentação supra é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.»

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