STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Agravo não provido.
«1. O Secretário da Receita Federal do Brasil é parte ilegítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário, porquanto o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente é a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais.
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