STJ. Contrato de arrendamento mercantil. Pagamento antecipado do valor residual garantido (VRG). Súmula 263/STJ. Cancelamento. Cláusula cambial. Diferenças resultantes da maxidesvalorização do real. Juros bancários. Limite.
«I - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu no sentido de o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (EResp. 213.828/RS). Diante dessa decisão a Segunda Seção revogou a Súmula 263/STJ.
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