TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - MENOR - DIREITO À EDUCAÇÃO - INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL - CRITÉRIO ETÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - AMADURECIMENTO COGNITIVO - CRIANÇA QUE JÁ CURSOU O PRIMEIRO ANO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - OBSERVÂNCIA.
A Constituição da República e a Lei 8.069/1990 asseguram à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação. Conforme já decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal, o ingresso ao ensino fundamental se dá quando a criança completa seis anos de idade, sendo que a definição de um critério objetivo para tanto se mostra compatível com a Constituição da República (ADC 17 e ADPF 292). No entanto, constatando amadurecimento cognitivo excelente, a partir de avaliação de equipe pedagógica e demais documentos que instruem a petição inicial, bem como tendo em vista que a criança já concluiu o primeiro ano do ensino fundamental, no caso dos autos, é possível excepcionar o critério etário, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito