TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA.
Ao cancelamento da distribuição, por diferença de custas, deve preceder a intimação pessoal da parte para suprir a falta nos termos do CPC, art. 485, § 1º. Inteligência da Súmula 290, desta Corte. Ato inexistente. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.
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