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DOC. 146.8327.6034.2205

TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA.

Ao cancelamento da distribuição, por diferença de custas, deve preceder a intimação pessoal da parte para suprir a falta nos termos do CPC, art. 485, § 1º. Inteligência da Súmula 290, desta Corte. Ato inexistente. Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o prosseguimento do processo. Unânime.

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