TJSP. Recurso. Preparo. Recolhimento do porte de remessa e retorno. Ausência. Deserção. Inocorrência. Parte beneficiária da justiça gratuita. Despesas de porte de remessa e retorno dos autos têm natureza de contra-prestação aos serviços prestados pelo Estado, sendo, portanto alcançados pela norma constitucional, que não impõe nenhuma restrição à abrangência do benefício da gratuidade processual. Lei 1060/1950 e CF/88, art. 5º, LXXIV. Recursos improvidos.
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