TJSP. Medida de segurança. Tratamento ambulatorial. Réu denunciado pela prática de crime de roubo. Recurso ministerial pretendendo a mantença da procedência da ação penal e a condenação do réu,porém com a aplicação de redução de pena ao invés da medida de segurança de tratamento ambulatorial. Desacolhimento. Tratando-se de réu semi-imputável, tem-se que conforme CP, art. 98, nada impede que seja submetido a tratamento ambulatorial pelo prazo médio de 2 anos. Decisão mantida. Recurso improvido.
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