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DOC. 146.8983.5007.3800

TJSP. Registro de imóveis. Hipoteca. Cancelamento. Pretensão do atual proprietário do bem formulada com fundamento no artigo 1499, inciso I, do Código Civil (extinção da obrigação principal). Questão que ainda poderá ser reexaminada, caso o ora agravado interponha recurso próprio no prazo legal. Registro que somente pode ser cancelado após o trânsito em julgado da decisão judicial, nos termos do Lei 6015/1973, art. 250, inciso I. Agravo de instrumento improvido.

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