TJSP. Danos moral. Guarda municipal de rio claro. Convocação para a coleta de exame grafotécnico, visando a apuração da autoria da prática de crime de ameaça praticado em face do chefe do executivo local, por meio de bilhete anônimo. Dano moral inexistente eis que a convocação se deu pelo delegado seccional de polícia(e não pelo comando da guarda municipal). Ademais, a convocação se deu para instrução do inquérito policial. Acrescenta-se que a referida convocação dirigida a todos os membros da guarda municipal(não apenas o autor). Pretensão afastada.
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