STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/CE, art. 108, VII, «b» b, in fine. Afronta a CF/88, art. 125, § 1º.
«1. Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nos termos do CF/88, art. 125, § 1º. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional.
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