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DOC. 147.0485.9000.0900

STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração opostos pela linave transportes ltda. Omissão configurada. Erro quanto à pretensão do detro no caso concreto. Aclaratórios acolhidos em parte, sem efeitos infringentes.

«1. Com razão em parte a embargante, pois houve equívoco quanto às premissas utilizadas quando do exame do recurso especial do Detro, o qual não tinha pretensão de recorrer relativamente ao termo inicial do prazo para a realização da licitação. É que no ponto o acórdão estadual foi enfático no entendimento de que, «se o prazo máximo é de um ano a contar do trânsito em julgado, e inexiste prazo mínimo, pode o DETRO realizar novo procedimento licitatório a qualquer tempo, não pairando qualquer dúvida quanto a esta questão».

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