STJ. Recurso especial. Revisão. Fatos. Súmula 07/STJ. Prescrição. Preclusão. Coisa julgada.
«1. O Tribunal de origem considerou que a matéria atinente à prescrição da pretensão executiva do recorrido já foi objeto de julgamento em outro processo, que, por sua vez, não teria sido devidamente impugnado, tendo gerado coisa julgada material.
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