STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Seguridade social. Tema 405. Benefício previdenciário. Aposentadoria especial. Condições especiais. Tempo de serviço. Condições especiais. Cômputo. Tema infraconstitucional. Precedentes do STF. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 9.711/1998. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto o cômputo, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço exercido em condições especiais, versa sobre tema infraconstitucional.»
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