TJSP. Seguro. Saúde. Internação de sobrinha. Termo de responsabilidade para formalizar tal ato assinado pelo tio, ora apelante. Assunção da condição de pagador solidário e/ou principal das despesas. Recusa da seguradora no momento da alta médica, quanto à cobertura do tratamento por motivo de «carência não cumprida». Denunciação à lide da seguradora. Intervenção deferida pelo Magistrado, mas não realizada porque o denunciante não providenciou a citação. Descabimento da alegação do autor de que «assinou sem ler» e fora induzido a erro por se tratar de comerciante ou vendedor e não um tabaréu. Ação de cobrança julgada procedente. Recurso parcialmente provido.
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