STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Recurso especial repetitivo. Sobrestamento. Não ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Prestação jurisdicional devida. Aposentadoria por tempo de serviço. Trabalhador rural. Período anterior à Lei 8.213/91. Contribuições previdenciárias. Indenização. Necessidade.
«1. OCPC/1973, art. 543-C, regulador do julgamento do recurso especial repetitivo, prevê o sobrestamento dos autos que tratam da matéria afetada como representativa da controvérsia somente em relação aos feitos da instância ordinária, não se aplicando aos apelos nobres que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
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