STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Ausência de comprovação à época dos fatos geradores. Revisão desse entendimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dedutibilidade de despesas com neto. Tese baseada em normas do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Conforme prescreve o CTN, art. 144, o lançamento deve se reportar à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, motivo pelo qual o acolhimento da pretensão recursal pressupõe a constatação de que, naquele momento, havia direito à isenção.
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