STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Renda do preso no momento do recolhimento. Condição para concessão. Precedentes.
«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 80, o auxílio-reclusão é devido nas mesmas condições da pensão por morte aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que não receba remuneração da empresa nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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