STJ. Prescrição intercorrente com base no Lei 6.830/1980, art. 40. Desclassificação da conduta imputada ao acusado. Inconstitucionalidade da previsão dos crimes contra a ordem tributária. Falta de defesa do recorrente na esfera administrativa. Matérias não apreciadas pela corte de origem na decisão combatida. Supressão de instância.
«1. Inviável a apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância, da aventada ocorrência da prescrição intercorrente com base no Lei 6.830/1980, art. 40, da pretendida desclassificação da conduta imputada ao acusado, da vislumbrada inconstitucionalidade da previsão de crimes contra a ordem tributária e da indigitada falta de defesa do recorrente na esfera administrativa, tendo em vista que tais questões não foram analisadas pelo Tribunal de origem na decisão objurgada.
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