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DOC. 147.4303.6008.7200

TJSP. Decadência. Prazo. Indenizatória. Exercício do direito de reclamação sobre suposto vício de qualidade por inadequação. Sujeição ao prazo decadencial e não prescricional. Pretensão no caso tem por fundamento suposto vício de qualidade por inadequação e não vício de qualidade por insegurança. Prazo decadencial aplicável é o de 90 dias, por se tratar de bem durável (veículo), a contar do momento em que a parte teve o efetivo conhecimento do suposto vício oculto (Código de Defesa do Consumidor, artigo 26, §3º). Extinção mantida. Recurso improvido.

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