TJSP. Livramento condicional. Requisitos. Objetivos e subjetivos. Pretendida progressão ao regime semiaberto ou livramento condicional. Avaliação psicossocial favorável ao sentenciado. Ausência de exame criminológico. Requisitos objetivo e subjetivo reconhecidos pelo magistrado como preenchidos. Indeferimento em razão da pena longa e delitos graves. Circunstâncias que não constituem óbice para a concessão do benefício. Sentenciado que preenche condições para ser agraciado com qualquer dos benefícios. Concessão do livramento condicional posto ser este de maior amplitude em cotejo com o regime semiaberto. Recurso provido.
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