STF. Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de injunção. Lei 8.213/1991, art. 57. Aplicação analógica. Princípio da isonomia entre trabalhadores vinculados ao RGPS e servidores públicos sujeitos a regime previdenciário próprio. Competência das instâncias e dos tribunais, no âmbito de sua jurisdição, para decidir controvérsias acerca do exercício do direito à aposentadoria em regime especial. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1. No regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 40, § 4º, I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º do CF/88, art. 201) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco» (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) .
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