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DOC. 147.5900.5824.6238

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE PERSEGUIÇÃO (CP, ART. 147-A, § 1º, II) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (LEI N.11.340/06, art. 24-A) - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL: AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E INVASÃO DE DOMICÍLIO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.

"Nos delitos de violência doméstica em âmbito familiar, em regra, praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima recebe considerável ênfase» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ), sobretudo quando corroboradas por outras provas, tais como exame corporal e depoimento de testemunhas. 2. O critério trifásico de fixação da pena previsto no CP, art. 68 foi rigorosamente observado pelo magistrado sentenciante, o qual fixou a pena do acusado em quantum razoável e proporcional, de modo que não há se falar em exagero ou excesso, devendo, portanto, ser mantida no patamar fixado na sentença combatida. 3. Afigura-se inviável a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência, uma vez que um não constitui meio para a prática do outro.

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