TJSP. Extinção do processo. Embargos de terceiro. Alteração do valor da causa de ofício. Recolhimento das custas. Decisão proferida em audiência, da qual o apelante foi regularmente intimado, na pessoa de seu patrono. Não comparecimento que não enseja nova intimação da decisão. Artigo 242, § 1°, do Código de Processo Civil. Precedentes. Intimado em audiência e não tendo recolhido as custas no prazo estipulado, correta a extinção sem julgamento do mérito. Desnecessidade de intimação pessoal da parte. Inaplicabilidade do artigo 267, § 1°, do Código Processual. Recurso improvido.
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