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DOC. 147.5943.3013.2200

TJSP. Penhora «on line» de ativos financeiros. Determinada nova constrição depois de quitada a dívida. Reconhecido, por sentença, o valor do débito. Sentença confirmada pela superior instância. Feitura de cálculos pelo senhor contador. Intimado o devedor, este depositou o valor apontado pela contadoria. Execução satisfeita. Inexistência de outros valores em aberto. Insurgência do credor contra a sentença que se mostra extemporânea e descabida. Preclusão máxima. Caso pretendesse o exequente alegar que seu crédito correspondia a um número maior de parcelas, que alegasse em tempo oportuno. Bloqueio indevido. Liberação de eventuais valores constritos. Recurso provido.

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