TJSP. Decisão interlocutória. Fundamentação. Ausência. Julgador singular que não justificou a posição por ele adotada, motivando adequadamente suas decisões. Decisões que não se encontram fundamentadas, o que impossibilita às partes entender o raciocínio desenvolvido pelo julgador de primeiro grau e, em sendo o caso, de externar seu inconformismo com aquilo que ficou decidido. Necessidade de apreciação pelo magistrado «a quo» das alegações da parte, a fim de demonstrar que lhe foi assegurada efetiva possibilidade de influenciar no julgamento final, em regular contraditório. Dever de fundamentar as decisões judiciais previsto no CPC/1973, art. 165 e no CF/88, art. 93, inciso IX. Nulidade reconhecida, para que outras sejam proferidas, com a indispensável motivação. Recurso provido.
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