TJSP. Competência. Recurso Extraordinário. Fazenda do Estado de São Paulo. Interposição contra decisão proferida por Juiz de Primeiro Grau. Competência para processamento e remessa do recurso para a própria vara de origem. Cabimento. Situação que não se enquadra nas hipóteses dos artigos 541 do Código de Processo Civil e 256 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Inteligência do CF/88, art. 102, III, que admite recurso extra nas causas decididas em única instância, pelo juiz de primeiro grau, em causa de alçada (artigo 34 da Lei das Execuções Fiscais). Precedentes do Supremo Tribunal Federal, e sua súmula 640. Agravo provido para permitir o processamento, sujeitando-se ao juízo de admissibilidade.
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