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DOC. 147.5943.3017.5700

TJSP. Prova. Silêncio do réu. Comportamento que é utilizado, pelo Juiz, em seu desfavor. Admissibilidade. A despeito de a opção pelo silêncio ser uma garantia constitucionalmente prevista, o convencimento judicial no sentido de interpretá-la desfavoravelmente ao réu, não a inviabiliza, pois a reação normal do inocente é proclamar, com insistência e ênfase, a sua inocência, e não se reservar para prestar esclarecimentos somente em Juízo, mormente quando preso em flagrante delito. Condenação mantida. Recurso improvido.

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