TJSP. Quadrilha ou bando. Caracterização. Indivíduos que adquirem o uso de linha telefônica em nome de terceiro e passam a operar uma central telefônica clandestina. Central telefônica destinada a receber ligações a cobrar originadas de presos e a transferi-las a outros reclusos em presídios diversos. Considerável prejuízo à concessionária de telefone. Pretendida absolvição, afastada. Autoria e materialidade delitivas robustamente demonstradas. Evidente vínculo associativo entre os réus e outros criminosos. Consumação que independe da prática de qualquer crime em virtude do qual a associação foi formada. Delito de natureza formal. Condenação em concurso com o crime de estelionato e contra o sistema de telecomunicações. Recurso dos réus, parcialmente provido, para tão somente diminuir a pena de multa.
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