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DOC. 147.5943.3019.5700

TJSP. Extinção do processo. Transação. Vício redibitório. Ação anulatória de negócio jurídico. Carência em virtude de alteração superveniente da causa de pedir. A perda do objeto da ação. Em virtude de transação celebrada entre as parte, permite a extinção do feito sem Resolução do mérito. A descoberta de novo vício no bem (automóvel) durante o processo, não autoriza a alteração da causa de pedir próxima, pois, em face do princípio da estabilidade do processo não é permitido inovar com a indicação de uma nova causa de pedir, quando já estabelecida a relação processual. Motivo ulterior, depois de estabilizada a lide, é de ser apreciado em um novo processo, até mesmo cumulado com indenização por perdas e danos. Recurso improvido.

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