TJSP. Tutela antecipada. Ação Civil Pública. Ação contra empresa de cobrança de débitos de consumidores, obtidos de qualquer empresa, mediante cessão de crédito. Deferimento da antecipação da tutela para impor o dever de abstenção de cobrança e inscrição dos devedores nos cadastros de inadimplentes, se o consumidor não tiver sido prévia, formal e pessoalmente notificado da cessão de crédito realizada. Inviabilidade. Notificação do devedor relacionada ao plano de eficácia da cessão de crédito em face do devedor. Circunstância que não influi na existência e validade do negócio jurídico mantido entre cessionário e cedente. Previsão, no Código Civil, de freios e contrapesos às hipóteses de ocorrência de vícios no cumprimento das disposições contidas em seu artigo 290, para proteger o cedente, o cessionário e o devedor, na qualidade de sujeitos envolvidos na cessão de crédito. Antecipação de obrigações de fazer e não fazer ao agravante prematura, em sede de cognição sumária, sem a completa integração do contraditório. Ausência de demonstração, neste momento processual, de verossimilhança do alegado. Decisão reformada. Recurso provido para este fim.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito