TJSP. Furto qualificado. Tentativa. Rompimento de obstáculo. Subtração de bens do interior de veículo, após o rompimento do vidro da porta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, mormente pelo depoimento da vítima que flagrou o réu dentro do automóvel, além da própria confissão, bem como pelos depoimentos de policiais militares. Conjunto probatório seguro e coeso. Aplicação do princípio da insignificância, com o reconhecimento da atipicidade da conduta. Impossibilidade. Bem subtraído dotado de valor econômico. Furto privilegiado não reconhecido por ser o réu reincidente. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada em face do princípio da proporcionalidade. Pena reduzida para oito meses de reclusão, fixado o regime semiaberto, pela reincidência. Recurso parcialmente provido.
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