STJ. Tributário. Execução fiscal de baixo valor. Arquivamento sem baixa. Exegese do Lei 10.522/2002, art. 20. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1.111.982/SP. Súmula 83/STJ.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 deve ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição, devendo ser reativados se os valores dos débitos vierem a ultrapassar tal limite, como resulta da letra do Lei 10.522/2002, art. 20. «REsp 1.111.982/SP, relatoria do Min. Castro Meira, submetido ao rito dos recursos repetitivos)
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