TJSP. Custas. Taxa judiciária. Recurso. Apelação. Embargos de terceiro. Recursos de ambas as partes. Pedido de diferimento das custas no recurso da embargante. Acolhimento. Artigo 4º, parágrafos 4º e 5º da Lei Estadual 4952/85. Necessidade de a embargante recolher a diferença entre o valor pago quando da interposição do feito e o valor devido, em razão do acolhimento da impugnação ao valor da causa, junto com o preparo do recurso de apelação. Não recolhimento. Recurso do embargado em que o preparo foi recolhido em valor insignificante (0,1% do preparo de R$ 97.412,97). Impossibilidade de complementação. Ausência de requisitos de admissibilidade de ambas as irresignações. Recursos desertos. Não conhecimento.
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