TJPE. Penal. Processo penal. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I). Recurso defensivo. Preliminar de nulidade por falta de manifestação sobre tese suscitada nas alegações finais. Rejeitada. Negativa de autoria. Depoimento da vítima guarda harmonia com as demais provas dos autos. Valor probatório. Condenação mantida. Indenização. Afastada de ofício. Apelo improvido.
«I - Em tema de roubo, geralmente praticado sem testemunhas, por assumir a palavra da vítima importância, principalmente quando se mostra segura e coerente, o reconhecimento por parte do ofendido, entrosado com outras circunstâncias, estabelece suficiente lastro de certeza, autorizando a condenação. II - Incabível a indenização à vítima, eis que a decisão monocrática, não se afeiçoa ao regramento contido no inciso IV, do CPP, art. 387, com a redação dada pela Lei 11.719, de 20/06/2008. Ademais, para efeito de indenização à vítima, nos termos do aludido dispositivo processual, impõe-se a existência de pleito nos autos, asseguradas as garantias do contraditório e ampla defesa. De qualquer forma, o fato da Denúncia é de 2007, ou seja, anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que não se aplica ao caso concreto, ficando afastada, de ofício, a indenização fixada na Sentença. III - Apelo improvido. Decisão unânime.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito