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DOC. 148.0310.6004.2100

TJPE. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Previdenciário. Processo civil. Embargos de declaração no agravo na apelação. Acórdão. Entendimento no sentido de que os quinquênios não poderiam ser utilizados para atingir o mínimo legal por ser verba de caráter pessoal. Ponto relevante levantado pelo embargante não foi devidamente apreciado. Decisão do STF no sentido de que o total remuneratório é que não pode ser inferior ao mínimo legal e não o salário-base. Recurso extraordinário 582.019/SP (repercussão geral). TJPE revê posicionamento em caso semelhante ao presente com fulcro no entendimento do STF (agravo legal 165.417-5/01). Adicional por tempo de serviço pode ser usado para atingir a remuneração mínima legal. Art. 7º, IV e VII c/c CF/88, art. 39, § 3º, todos. Demais órgãos dos poder judiciário devem observar os julgados proferidos em sede de repercussão geral. CPC/1973, art. 543-B, §§ 3º e 4º. Efeitos infringentes conferidos. Inversão dos ônus sucumbenciais. Lei 1060/1950, art. 12. Aclaratórios acolhidos. Provimento do recurso de agravo. Sentença modificada.

«1 - Convém esclarecer que os embargos declaratórios são utilizados para sanar omissões, contradições e obscuridades, tal como disposto no CPC/1973, art. 535 vigente. A omissão é caracterizada pela ausência de análise de um pedido ou de uma questão relevante para o deslinde da contenda.

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