TJPE. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio tentado duplamente qualificado. Constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Ausência de desídia do órgão julgador. Complexidade do feito. Pluralidade de réus e defensores, expedição de cartas precatórias e dificuldade na localização de testemunhas. Falta de justa causa para a prisão preventiva. Via estreita do writ. Necessidade da custódia cautelar reconhecida no julgamento do HC 298973-1. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - O prazo para a formação da culpa não é a mera soma aritmética dos prazos de cada ato processual, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, em consonância com o princípio da razoabilidade. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo se não há qualquer desídia por parte do órgão julgador, o qual tem impulsionado o feito originário de maneira satisfatória e razoável, não obstante a complexidade do feito, que envolve três acusados, com advogados distintos, além da necessidade de nomeação de defensor público, expedição de cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa e requisição de outras testemunhas e vítima, internos de unidades diversas e que costumam ser transferidos para outra unidade. Ainda assim, o juiz de primeiro grau tem promovido as diligências necessárias para dar andamento ao feito, inclusive designando audiências para datas próximas. II - Não há de se dar guarida à alegação de falta de justa causa para a custódia cautelar, sob o fundamento de que nenhuma testemunha ouvida em juízo teria incriminado o Paciente, pois o writ não é via apropriada para discussão profunda sobre matéria fático-probatória e, além disso, a necessidade da prisão preventiva do Paciente já foi reconhecida no julgamento do Habeas Corpus 298973-1. III - Ordem denegada. Decisão unânime.»
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