TJPE. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, II e IV, do CPb, c.c. As Leis 8.072/90 e 8.930/94). Excesso de prazo para conclusão do sumário. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Instrução processual encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Ordem denegada.
«I - De acordo com as informações da autoridade impetrada, a Defesa contribuiu com a alegada demora. Esclarece, ainda, tratar-se de feito complexo, envolvendo a expedição de Cartas Precatórias para o Estado de Santa Catarina. No caso concreto presente, a instrução criminal já foi concluída, e, atualmente, o processo encontra-se no aguardo da juntada das Alegações Finais, já apresentadas pela Defensoria Pública, e que se encontram no Progeforo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito