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DOC. 148.0310.6007.3900

TJPE. Penal e processual penal. Furto qualificado pelo destruimento, durante o repouso noturno. Principio da insignificancia. Não aplicação. Dosimetria. Revisão da pena base e reconhecimento da confissão. Aumento justificado. Confissão aplicada na sentença. Manutenção. Apelo improvido. Unanimidade de votos.

«1. A jurisprudência deste Tribunal considera que furtos qualificados assumem maior reprovabilidade, portanto inadequada a incidência do princípio da insignificância. No caso, o furto foi qualificado pela destruição e concurso de pessoas, a obstar a aplicação do princípio bagatelar (CP, art. 155, § 4º, I e IV).

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