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DOC. 148.0310.6012.8300

TJPE. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Taxa selic. Constitucionalidade. Denúncia espontânea. Não configurada. Nulidade da cda. Não configurada. Multa fiscal moratória fixada em 70% (setenta por cento) sobre o débito originário. Razoabilidade. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

«1. A Taxa SELIC há de ser considerada dentro dos parâmetros da legalidade, desde que a sua utilização seja prevista por legislação estadual e que com ela não seja cumulado qualquer outro índice de correção monetária e juros de mora, uma vez que, além de substituir estes últimos, compensa perdas suportadas pelo Fisco Estadual em decorrência do inadimplemento da obrigação tributária. Tais exigências foram obedecidas in casu. De acordo com pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso de execução de dívida fiscal, havendo o inadimplemento por parte do contribuinte, o Estado merece a devida compensação por meio dos juros aplicados. Isso é o que dispõe a Lei 9.250/95, na esfera federal, e o Decreto 21.887/99, no âmbito estadual, que regulamentou a Lei 11.320/95.

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