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DOC. 148.0313.6002.8800

STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Enfermeiro do corpo de bombeiros. Ausência de atividade típica das forças armadas. Acumulação com outro cargo da área da saúde. Possibilidade. Recurso provido. Ordem concedida.

«1. A vedação estabelecida pelo CF/88, art. 142, § 3º, II, quanto à acumulação de cargos pelos militares, refere-se apenas àqueles que possuem a função tipicamente das Forças Armadas. Precedentes.

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